010644 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 010644
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto de compensação, Norma excepcional, Interpretação restritiva, Obrigação fiscal, Cp
Recorrente: Caminhos de Ferro Portugueses Ep
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00032089
Nr Documento: SAP19900711010644
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPENSAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4df20453bffe2586802568fc0038943c
Sumário
I - O imposto de compensação e um imposto especial por atingir apenas um elemento da realidade - combustiveis ou carburantes não onerados com os mesmos impostos incidentes sobre a gasolina. II - A isenção e um facto impeditivo que, operando no campo de aplicação do imposto, impossibilita o nascimento da obrigação tributaria. III - As normas que estabelecem isenções fiscais tem natureza excepcional, por consequencia devem ser interpretadas restritivamente.