002779 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jaime de Oliveira
Processo: 002779
ACORDAO
Descritores: Empresa publica, Liquidação, Reclamação de creditos, Comissão liquidataria, Tribunal competente, Competencia
Sumário
I - Em processo de liquidação de empresas publicas, os credores cujos creditos não sejam reconhecidos pela comissão liquidataria ou que não sejam graduados em conformidade com a lei, podem recorrer ao tribunal comum para fazer valer os seus direitos. II - O tribunal comum corresponde, na actual estrutura da organização judiciaria, ao tribunal de competencia generica.
Texto
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