002779 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jaime de Oliveira
Processo: 002779
ACORDAO
Descritores: Empresa publica, Liquidação, Reclamação de creditos, Comissão liquidataria, Tribunal competente, Competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00004676
Nr Documento: SJ199010310027794
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/39fd4e94c76b1b8e802568fc0039860b
Sumário
I - Em processo de liquidação de empresas publicas, os credores cujos creditos não sejam reconhecidos pela comissão liquidataria ou que não sejam graduados em conformidade com a lei, podem recorrer ao tribunal comum para fazer valer os seus direitos. II - O tribunal comum corresponde, na actual estrutura da organização judiciaria, ao tribunal de competencia generica.