I- A reversão de predio expropriado so pode ser ordenada e feita, verificado a sua não expropriabilidade, por portaria do Ministro da Agricultura e Pescas.
II- Assim a reversão que se pretendeu fazer atraves de despacho do Secretario de Estado da Estruturação Agraria e ilegal e aquele despacho nulo, por falta de forma legal.