080703 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Oliveira Matos
Processo: 080703
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Extinção, Denúncia, Revogação, Caducidade, Resolução, Mútuo consenso, Pressupostos, Locatário, Ausência, Efeitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013987
Nr Documento: SJ199201090807032
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/65536d8fa05eb1e5802568fc003a5563
Sumário
I - A extinção do arrendamento pode verificar-se por meio de denúncia, revogação, resolução e caducidade. II - Nos termos do n. 1 do artigo 406 do Código Civil, o contrato só pode extinguir-se por mútuo consentimento dos contraentes ou nos casos admitidos na lei. III - Não figura entre os casos de extinção previstos na lei, o facto de o inquilino deixar de viver no prédio locado, chame-se-lhe abandono ou ausência, podendo apenas a falta de residência, em certas condições fixadas na lei, servir de fundamento ao locador para resolução do contrato que terá de ser decretada pelo tribunal.