019404 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 019404
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Omissão de pronúncia, Erro nos pressupostos de direito, Erro de julgamento, Autovinculação, Poder discricionário
Recorrente: Candireva-soc de Representações Limitada
Recorridos: Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00033790
Nr Documento: SAP19911126019404
Data de Entrada: 30/03/1990
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7cc13f08488491c5802568fc0038d2bb
Sumário
I - Não há omissão de pronúncia numa decisão judicial, por não apreciar uma questão, se a considerou e entendeu que não era de apreciar; nesse caso, só poderá haver erro de julgamento. II - Incorre em erro de direito o despacho que negou isenção de direitos aduaneiros por se sentir obrigado aos critérios fixados pelo Desp. Normv. 127/79, de 7/6, não tendo, por isso, exercido os poderes discricionários conferidos pelos arts.1 e 2 do DL 225-F/76, de 31/3.