005106 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 005106
ACORDAO
Descritores: Poder discricionario, Desvio de poder, Imposição de obras, Predio parcialmente destinado a habitação, Risco de incendio
Decisão: Provimento parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00026135
Nr Documento: SA119580711005106
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f2db8d2d37abce48802568fc0037c6f7
Sumário
I - Justifica-se a exclusão do vicio do desvio de poder desde logo no despacho saneador quando, independentemente de ele não poder verificar-se, dados os termos em que foi formulada a sua arguição, não esta em causa um poder discricionario da Administração na pratica do acto recorrido. II - O artigo 151 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas não permite distinguir entre riscos normais e especiais de incendio, sendo certo que e de considerar a existencia destes em mercearia que vende bebidas alcoolicas.