000152 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Aquilino Ribeiro
Processo: 000152
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Tribunal de conflitos, Acórdão final, Oposição de julgados, Acto de indeferimento, Reclamação, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Cm da Maia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00029774
Nr Documento: SAC19840112000152
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/104cc74a532e49cc8025713b003b59b5
Sumário
É de indeferir a reclamação de despacho que indeferiu a interposição de recurso para o tribunal pleno do Supremo Tribunal Administrativo uma vez que não cabe impugnação do acórdão do Tribunal de Conflitos, que decidiu definitivamente da competência do tribunal cível, e que é, por si, irrevogável e irrecorrível sendo, ainda, gratuita a invocação de oposição de julgados dado que, se o Tribunal de Conflitos, embora funcionando no S.T.A., nada tem a ver com este Tribunal no domínio da competência repartida pelas duas secções.*