004630 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 004630
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Pauta minima, Zona fiscal, Mercadoria apreendida, Mercadoria de importação proibida, Coca-cola
Recorrente: Rodrigues , Adriano
Recorridos: Silva , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUTORIDADE INSTRUTORA.
Nr Convencional: JSTA00017662
Nr Documento: SA419700527004630
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3bba294c1588baec802568fc0037b583
Sumário
I - Comete o delito de contrabando de importação aquele que e encontrado na zona fiscal da fronteira terrestre com a Espanha transportando garrafas de Coca-Cola e pacotes de rebuçados sem se fazer acompanhar das guias exigidas pelo artigo 694 do Regulamento das Alfandegas. II - E de aplicar a pauta minima as mercadorias apreendidas que, pelas marcas que ostentam e pelo local da sua apreensão, se concluiu serem originarias e procedentes da Espanha continental e terem sido introduzidas no Pais atraves da "via ordinaria", nos termos do artigo 17, n. 7, das instruções preliminares da pauta de importação.