I- O art. 2/2-a) do DL 61/92-15ABR (diploma que procedeu ao último descongelamento da progressão nos escalões do NSR)
é aplicável ao "corpo especial" da carreira diplomática.
II- A tal aplicação não obsta o facto de quer o DL 61/92-15ABR (art. 11), quer o DL 79/92-6MAI (art. 81) reportarem os seus efeitos a 1 de Janeiro de 1992.