96P670 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Silva Paixão
Processo: 96P670
ACORDAO
Descritores: Homicídio qualificado, Circunstâncias qualificativas, Especial censurabilidade do agente, Traição, Meio insidioso
Sumário
I - As circunstâncias qualificativas enunciadas no artigo 132, n. 2, do Código Penal só qualificam o homicídio se no caso concreto forem reveladoras de especial perversidade ou censurabilidade. II - Existe especial censurabilidade, quando as circunstâncias em que a morte foi causada são de tal modo graves que reflectem uma atitude profundamente distanciada do agente em relação a uma determinação normal com os valores. III - Age com especial censurabilidade, perversidade e traição o arguido que dispara um tiro na direcção da cabeça do ofendido a cerca de três metros, quando este se preparava para fugir, encontrando-se já de costas quando tal disparo é efectuado.
Texto
N