008322 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008322
ACORDAO
Descritores: Notificação, Conhecimento oficial do acto, Fundamentação per relationem, Prazo de recurso contencioso, Certidão, Suspensão de prazo, Hospitais civis de lisboa, Diario informativo
Recorrente: Gramacho , Marcelino e Outro
Recorridos: Se da Saude e Assistencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SAUDE E ASSISTENCIA DE 1970/01/18.
Nr Convencional: JSTA00016872
Nr Documento: SA119710506008322
Data de Entrada: 16/12/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/49346745946332c7802568fc003731fc
Sumário
I - A notificação ou conhecimento oficial do acto administrativo devera indicar o conteudo e sentido deste, mas não carece de transcrever o seu teor ou de reproduzir os fundamentos expostos nele ou nas informações ou pareceres a que deu concordancia. II - O prazo de recurso não se suspende pela falta de certidão dessas peças. III - A distribuição do Diario Informativo dos Hospitais Civis de Lisboa constitui forma regulamentar de dar conhecimento oficial aos respectivos funcionarios dos actos administrativos inseridos naquele.