038457 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Paiva Vasconcelos
Processo: 038457
ACORDAO
Descritores: Réu preso, Instrução preparatória, Inquérito preliminar, Pressupostos
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00025137
Nr Documento: SJ198606180384573
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f6406db7bcf7083f802568fc003ad761
Sumário
I - Nos casos em que o arguido é preso e nessa situação é ouvido em auto, há lugar a instrução preparatória (artigo 1, n. 2 do Decreto-Lei 605/75, de 3 de Novembro). II - Tratando-se, porém, do crime previsto e punido na alínea c) do n. 2 do artigo 9 do Decreto-Lei 187/83, de 13 de Maio, o legislador contenta-se com o inquérito preliminar, na expectativa do arguido vir a juntar as guias ou documentos pertinentes, só exigindo que se proceda à instrução preparatória quando tais documentos não sejam apresentados.