I- Não se encontra suficientemente fundamentado um despacho de " concordo " proferido pela Secretária de Estado da Cultura acolhendo, por remissão, as razões de indeferimento de um pedido de desafectação de um edifício de teatro a esse fim, constante de um ofício assinado pelo Presidente de uma Câmara Municipal, omitindo qualquer referência a uma razão (o propósito da construção de uma outra sala de espectáculos) em sentido contrário que o interessado apresentava no seu requerimento e que a entidade requerida era legalmente obrigada a ponderar.
II- Tal vício é de qualificar como de fundamentação insuficiente e não de erro nos pressupostos que implica o desconhecimento ou a errada percepção de uma certa realidade; tendo sido oferecido pela recorrente esse dado de facto, não se poderá dizer que a entidade recorrida o desconhecesse, que tenha impugnado a sua veracidade ou que o tenha apreendido de forma inacabada ou defeituosa.