98B1098 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 98B1098
ACORDAO
Descritores: Instância, Princípio da estabilidade da instância, Modificação, Factos supervenientes, Pedido, Causa de pedir, Alteração, Réplica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00035757
Nr Documento: SJ199901200010982
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2b8140d3a760d5c8802568fc003b999d
Sumário
I - Ao autor é possível alterar simultaneamente o pedido e a causa de pedir na réplica se não se alterar a relação material litigada. II - O tribunal não pode atender à ratificação (facto jurídico superveniente) do contrato promessa ajuízado produzida quando a instância já se estabilizara - pedida a condenação da ré no pagamento do dobro do sinal, por incumprimento do contrato-promessa, e alterado, na réplica, o pedido, por a ré ter oposto a sua nulidade, para declaração de nulidade do contrato-promessa com a restituição do sinal em singelo, acrescida de juros de mora, a ré, em momento posterior à réplica, ratificou-o.