020338 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 020338
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Fundamentação expressa, Fundamentação de direito, Fundamentação de facto, Erro nos pressupostos de facto, Erro nos pressupostos de direito
Recorrente: Escola de Condução Tecnica Automovel Silvino Lda
Recorridos: Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/11/17.
Nr Convencional: JSTA00015191
Nr Documento: SA119851022020338
Data de Entrada: 08/02/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/374c9215c7534236802568fc003720c7
Sumário
I - A fundamentação deve ser expressa, conter fundamentação de facto e de direito e ser clara, suficiente e congruente. II - Não ha erro de facto quando são verdadeiros os pressupostos de facto em que a entidade recorrida alicerça a sua decisão. III - Não ha erro de direito quando se aplica uma norma cuja previsão comporta a thema decidendum.