029795 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 029795
ACORDAO
Descritores: Carreira de informática, Assessor, Acesso, Licenciatura, Formação profissional complementar
Sumário
O acesso à categoria de assessor informático, nos termos do disposto no art. 23/1, do DL 23/91, de 11-01 tinha como pressuposto a comprovação de que o funcionário, não tendo grau académico de licenciatura ou superior, possuía formação complementar em informática ou formação equiparada.