I- Notificado o assistente para deduzir acusação por crime semi-público sem que antes o Ministério Público tenha deduzido acusação, verifica-se a nulidade insanável da falta de promoção do processo pelo Ministério Público, cuja consequência é a anulação de todo o processado posterior à acusação, inclusive, com a consequente remessa dos autos ao Ministério Público para que este acuse ou se abstenha de acusar. Só depois o assistente poderá acusar subordinadamente ou requerer instrução com vista à pronúncia dos arguidos.
II- Embora as nulidades, qualquer que seja a sua natureza, fiquem sanadas logo que se forme caso julgado, o despacho genérico sobre inexistência de questões prévias ou pressupostos processuais no âmbito do artigo 311 do Código de Processo Penal não tem o valor de caso julgado formal.