021258 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 021258
ACORDAO
Descritores: Contencioso de anulação, Principio da irretroactividade do acto administrativo, Acto renovavel, Vicio de forma, Revogação do acto administrativo, Revogação de acto constitutivo de direitos, Execução de sentença, Reforma agraria
Sumário
I - O acto administrativo não tem em principio efeitos retroactivos. II - De harmonia com esse principio, a renovação contenciosamente por vicio de forma, não tem eficacia retroactiva. III - Consequentemente, embora o acto anulado tenha revogado acto anterior dentro do prazo estabelecido no art. 18, 1, c) da LOSTA, o acto revogatorio que, em execução das decisões anulatoria, o substituir, tem tambem de ser praticado, para ser valida, no referido prazo, a contar da data do acto que se pretende revogar.