016433 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016433
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Tribunal de 2 instância das contribuições e impostos, Alçada, Rejeição liminar, Colecta
Recorrente: Fabrica da Igreja de Nossa Senhora da Oliveira
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017074
Nr Documento: SA219710519016433
Data de Entrada: 19/03/1971
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/42fdc04f043dcc07802568fc0038b0bd
Sumário
I - A alçada do Tribunal de 2 Instância das Contribuições e Impostos, em processo de impugnação judicial, é de 10000 escudos. II - É de rejeitar preliminarmente o recurso interposto de acórdão proferido por aquele Tribunal se o montante global das colectas cuja liquidação se impugnou não exceder aquele valor, visto não ser recorrível a decisão e não se verificar qualquer das excepções que permitem recorrer independentemente da alçada do tribunal.