9150292 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9150292
ACORDAO
Descritores: Audiencia de julgamento, Omissão de diligencias essenciais, Inquirição de testemunha, Anulação de julgamento
Decisão: Provido. Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00002442
Nr Documento: RP199111279150292
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9f5b02df3d78b6bc8025686b0066243e
Sumário
1- Se o tribunal não tiver inquirido, nem tiver diligenciado nesse sentido, duas testemunhas indicadas pelo reu, de que este não prescindiu, que não compareceram a audiencia de julgamento, e cuja audição se revela essencial para o apuramento total da verdade, tera omitido diligencias que configuram a nulidade do artigo 98 n. 1 do C. Proc. Penal de 1929. 2- Tal nulidade, que não pode considerar-se sanada, pois as diligencias ainda podem ser praticadas, implica a anulação e a realização de novo julgamento.