9930418 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Manuel Pinto de Almeida
Processo: 9930418
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização, Centro nacional de pensões, Reembolso, Subsídio de funeral, Subsídio por morte
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00028299
Nr Documento: RP200002179930418
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bf071e06279aa297802568be003c9bd2
Sumário
I - No regime estabelecido após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.133-B/97, quanto à parte do subsídio por morte que corresponde às despesas com o funeral da vítima (beneficiário) deve ser reconhecido o direito de reembolso ao Centro Nacional de Pensões. II - Na parte que excede essas despesas não existe correspondência entre o subsídio por morte e qualquer das prestações que integram a indemnização por danos, assumindo aquele subsídio, nessa parte, a natureza de genuína prestação de segurança social, não sendo reembolsável.