016338 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016338
ACORDAO
Descritores: Sisa, Preterição de formalidade, Avaliação fiscal, Predio rustico, Impugnação judicial, Terreno para construção
Recorrente: Predial de Antonio Nunes Mendes Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017083
Nr Documento: SA219710609016338
Data de Entrada: 19/10/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/48a3ea8adbc903fb802568fc00373409
Sumário
O despacho ou acto que ordena a avaliação de um predio rustico considerando-o "terreno para construção" não constitui formalidade do respectivo processo de avaliação, pelo que a sua pretensa ilegalidade, resultante da errada qualificação do terreno, não envolve preterição de formalidade legal, não podendo, assim, impugnar-se a avaliação com esse fundamento.