009516 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009516
ACORDAO
Descritores: Mandatario sem domicilio na sede do tribunal, Insuficiencia de mandato, Absolvição da instancia, Supremo tribunal administrativo, Perda de jurisdição, Conselho ultramarino
Sumário
I - E obrigatoria, nos recursos transitados do extinto Conselho Ultramarino para o Supremo Tribunal Administrativo, a constituição de advogado com sede no continente ou de domicilio escolhido em Lisboa. II - Extingue-se o recurso por falta de suprimento da insuficiencia do mandato, no prazo fixado a contar da notificação para escolha de domicilio naquelas condições, quando o recorrente apenas passar a procuração a advogado com escritorio no ultramar. III - Não podera ser julgada a excepção de perda superveniente de jurisdição, suscitada no recurso, se o recorrente não puder ser ouvido, por insuficiencia de representação por advogado.