011719 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 011719
ACORDAO
Descritores: Limitação do recurso, Revogação do acto recorrido, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Cumulação de pedidos, Desistencia do pedido, Tempestividade do recurso
Recorrente: Laboratorios Atral Sarl
Recorridos: Se do Orçamento - Dirger Adjunto dos Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/02/21. DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1978/01/06.
Nr Convencional: JSTA00010460
Nr Documento: SA119791108011719
Data de Entrada: 21/06/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4fd10c50aea497e1802568fc0036cf95
Sumário
I - Tendo-se formulado, na petição de recurso contencioso, dois pedidos - a anulação de dois actos administrativos distintos -, o recorrente não pode, nas alegações finais, limitar o objecto do recurso a um desses actos, se não tiver desistido do pedido relativamente ao outro. II - Porem, se um dos actos foi revogado na pendencia do recurso, a instancia extingue-se, quanto a ele, por impossibilidade superveniente da lide, prosseguindo apenas em relação ao restante.