013193 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 013193
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instancia, Questão prejudicial, Inercia do recorrente, Deserção da instancia, Reforma agraria
Recorrente: Ucp Agro-pecuaria Estrela do Alentejo de Brinches
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/02/16.
Nr Convencional: JSTA00015314
Nr Documento: SA119851210013193
Data de Entrada: 18/05/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eb2a5c9d5131849f802568fc0037224e
Sumário
I - De harmonia com o disposto no art. 72 do RSTA, se a decisão do recurso estiver dependente de resolução de questão que seja da competencia de outros tribunais, serão os interessados remetidos para esses juizos e, ate que se junte certidão da decisão ai proferida, sera sustado o recurso. II - Se por inercia do recorrente a acção não for intentada no prazo de seis meses ou estiver parada por igual prazo, o recurso sera julgado deserto.