082829 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Raul Mateus
Processo: 082829
ACORDAO
Descritores: Alegações, Interpretação do negócio jurídico, Competência do supremo tribunal de justiça, Matéria de facto, Votação, Deliberação social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018306
Nr Documento: SJ199302040828292
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/21680964bc2c1017802568fc003a3902
Sumário
I - Não se indicando, na alegação de recurso, os critérios de interpretação negocial, legalmente estabelecidos, que, no caso vertente, teriam sido desrespeitados pelo acórdão recorrido, não cabe ao Supremo investigar, por via oficiosa, se foi ou não violada alguma das regras hermenêuticas daquela natureza, mas sim aceitar a interpretação dada pelo referido acórdão como pura matéria de facto. II - Não viola a regra da maioria a deliberação em que o erro de contagem dos votos atingiu por igual todos os sócios.