001852 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Veiga Rodrigues
Processo: 001852
ACORDAO
Descritores: Tribunal pleno, Poderes de cognição, Reconhecimento normativo, Associação secreta, Constituição de cooperativa, Dissolução de cooperativa, Ambito do recurso jurisdicional
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Pragma Soc Coop de Difusão Cultural e Acção Comunitaria Scrl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7753.
Nr Convencional: JSTA00001011
Nr Documento: SAP19710319001852
Data de Entrada: 10/10/1969
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR COM - SOC COM. DIR COOP.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/672b8ef9187a04da802568fc003808c7
Sumário
I - As sociedades cooperativas que se hajam constituido, nos termos do Codigo Comercial, como sociedades comerciais não podem ser dissolvidas por acto da Administração, mas por decisão judicial. II - Na apreciação dos recursos em tribunal pleno, este apenas tem de considerar o acto recorrido nos seus exactos conteudo e motivação, como o fez a secção, e não apreciar a decisão desta a luz de motivação diferente daquela em que o acto impugnado assenta.