001852 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Veiga Rodrigues
Processo: 001852
ACORDAO
Descritores: Tribunal pleno, Poderes de cognição, Reconhecimento normativo, Associação secreta, Constituição de cooperativa, Dissolução de cooperativa, Ambito do recurso jurisdicional
Sumário
I - As sociedades cooperativas que se hajam constituido, nos termos do Codigo Comercial, como sociedades comerciais não podem ser dissolvidas por acto da Administração, mas por decisão judicial. II - Na apreciação dos recursos em tribunal pleno, este apenas tem de considerar o acto recorrido nos seus exactos conteudo e motivação, como o fez a secção, e não apreciar a decisão desta a luz de motivação diferente daquela em que o acto impugnado assenta.