038277 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 038277
ACORDAO
Descritores: Estupefaciente, Aquisição ilicita de estupefaciente, Crime de perigo, Prisão alternativa da multa, Cannabis, Multa de quantia fixa
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000394
Nr Documento: SJ198602180382773
Referência Publicação: BMJ N354 ANO1986 PAG331
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/da66ec2e9e57dbf9802568fc003930bc
Sumário
I - A compra de droga para revenda consuma-se com a aquisição - acto unissubsistente -, o destino efectivo não e elemento objectivo do crime. II - E um crime de perigo, não de dano. III - No Supremo sempre se tem entendido que o Codigo Penal de 1982 não preve alternativa de prisão para multas de quantia determinada.