005082 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 005082
ACORDAO
Descritores: Transgressão aduaneira, Erro de classificação pautal, Responsabilidade objectiva, Presunção de culpa, Prejuizo para a fazenda nacional
Sumário
Comete a transgressão prevista e punida pelo artigo 96 e seu paragrafo 2 da Reforma Aduaneira o despachante oficial que, por erro de classificação pautal, conta a mercadoria importada em direitos inferiores aos devidos no montante de 3544 escudos e 20 centavos.