005082 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 005082
ACORDAO
Descritores: Transgressão aduaneira, Erro de classificação pautal, Responsabilidade objectiva, Presunção de culpa, Prejuizo para a fazenda nacional
Recorrente: Eça , Luis
Recorridos: Grijo , Joaquim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Nr Convencional: JSTA00014430
Nr Documento: SA219740403005082
Aditamento: I - A locução "possa resultar" usada no corpo do art. 96 da Reforma Aduaneira inculca a ideia de um prejuizo simplesmente possivel.
II - O paragrafo 2 do citado art. 96 contem uma norma de responsabilidade objectiva ou, se preferivelmente, uma presunção "juris et de jure" de culpa.
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c4bed03f60825c38802568fc003717fc
Sumário
Comete a transgressão prevista e punida pelo artigo 96 e seu paragrafo 2 da Reforma Aduaneira o despachante oficial que, por erro de classificação pautal, conta a mercadoria importada em direitos inferiores aos devidos no montante de 3544 escudos e 20 centavos.