020113 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 020113
ACORDAO
Descritores: Inibição de conduzir, Competencia dos tribunais judiciais, Codigo da estrada, Transgressão, Excesso de velocidade, Multa, Pagamento voluntario, Competencia do director geral dos serviços de viação, Recurso hierarquico, Arguição de inconstitucionalidade, Usurpação de poder
Sumário
I - E da competencia dos tribunais a aplicação da medida de inibição de conduzir correspondente a transgressão do Codigo da Estrada. II - O n. 4 do art. 61 do Codigo da Estrada, ao atribuir a Direcção-Geral de Viação competencia para aplicar tal medida, viola o disposto nos arts. 32, ns. 1, 3 e 5, e 205 ambos da Constituição da Republica e por isso deixou de ser aplicavel apos a vigencia daquela, dado o disposto no seu art. 293. III - Consequentemente esta inquinado de vicio de usurpação de poder o despacho que manteve, em decisão de recurso hierarquico, a inibição de conduzir imposta pelo director-geral de Viação na sequencia de pagamento de multa, por contravenção prevista no Codigo da Estrada (excesso de velocidade).