008321 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008321
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Calculo da pensão, Vencimento base, Facto determinante
Recorrente: Lemos , Eugenio
Recorridos: Sse do Tesouro
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO TESOURO DE 1970/10/30.
Nr Convencional: JSTA00016944
Nr Documento: SA119710722008321
Data de Entrada: 11/12/1970
Indicações Eventuais: VOTO DE VENCIDO.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e2469260371dc69b802568fc003732e3
Sumário
I - Nos termos do artigo 45 do Decreto-Lei n. 49410, de 24 de Novembro de 1969, os vencimentos que hão-de servir de base para o calculo da respectiva pensão de aposentação são os que o funcionario receber a data do facto determinante da aposentação. II - Assim, a um servidor que tenha atingido o limite de idade no dia 31 de Dezembro de 1969 e aplicavel a regra do n. 2 do citado preceito da lei.