017121 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 017121
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Poder discricionario, Fundamentação insuficiente, Vicio de forma
Recorrente: Compal-comp Produtora de Conservas Alimentares Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/05/22.
Nr Convencional: JSTA00005056
Nr Documento: SA119831020017121
Data de Entrada: 28/01/1982
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/723dd80d87e3a4d9802568fc00384357
Sumário
I - Esta inquinado de vicio de forma um despacho que concorda com um parecer anterior cuja fundamentação e insuficiente. II - Não esclarece concretamente a motivação do acto um parecer que, com a mesma fundamentação, e favoravel a isenção da sobretaxa e de 50% dos direitos de importação e ao indeferimento da pretensão no que respeita aos restantes 50% dos direitos. III - No dominio do exercicio de um poder discricionario, impõe-se revelar as razões que levaram o autor do acto administrativo a escolher uma solução em vez de outra, de entre as que lhe estavam facultadas.