0031353 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0031353
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Subsídio de funeral, Reembolso, Seguro obrigatório automóvel, Segurança social, Sub-rogação
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011960
Nr Documento: RL199711260031353
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c78ac6648ad2bee3802568030004e1de
Sumário
- A segurança social que pagou subsídio de funeral referente a beneficiário, vítima de acidente de viação, da responsabilidade de terceiro que havia transferido para seguradora a responsabilidade por acidentes de trânsito, tem por virtude de subrogação legal direito ao reembolso do que pagou. - Porém, situando-se o pedido de reembolso no âmbito do seguro obrigatório deve a segurança social dirigir o pedido contra a seguradora e não contra o condutor ou o proprietário do veículo.