079868 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Montenegro
Processo: 079868
ACORDAO
Descritores: Graduação de creditos, Credito da segurança social, Falencia, Credito, Garantia real, Hipoteca, Penhor, Juros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008772
Nr Documento: SJ199104090798681
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4ab7ab4d8b07d7b1802568fc0039cb5e
Sumário
I - Os creditos da segurança social e do Fundo de Desemprego, constituidos antes da entrada em vigor da Lei n. 17/86 de 14 de Junho, tem prioridade de pagamento, nos termos do artigo 12 n. 2 deste diploma, em relação aos creditos dos trabalhadores. II - Os creditos com garantia real (hipoteca ou penhor), reclamados em processo de falencia, são graduados em primeiro lugar quanto aos bens onerados, e os juros devidos relativamente a esses creditos estendem-se, nos termos do artigo 1196 n. 1 do Codigo de Processo Civil, ate ao limite temporal da data da liquidação.