000371 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000371
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Amnistia, Processo penal fiscal, Principio in dubio pro reo
Recorrente: Almeida , Fausto
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013140
Nr Documento: SA219770112000371
Data de Entrada: 21/02/1975
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT. DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ce0ec937a06f2979802568fc00370162
Sumário
I - A infracção prevista e punivel pelo artigo 110 do Codigo do Imposto de Transacções não esta abrangida pela amnistia concedida pelo artigo 5, n. 1, do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, logo porque não respeita a factos por que seja devido imposto, não tendo, pois, relação directa com a tributação. II - O principio in dubio pro reo e aplicavel em processo penal fiscal.