9740216 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Barros Moreira
Processo: 9740216
ACORDAO
Descritores: Crime de imprensa, Responsabilidade criminal, Jornal, Director, Liberdade de imprensa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00022815
Nr Documento: RP199802189740216
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ed7a8f346cb500d58025686b00670cee
Sumário
I - É de opinião o artigo jornalístico em que o teor do texto é de perspectiva de quem escreve, de comentário e de crítica. II - Tendo os artigos jornalísticos de ser vistos e ponderados no contexto da luta política, entende-se que o arguido exerceu o seu direito de crítica política ao referir-se ao comportamento do Presidente da Câmara de forma cáustica, corrosiva, violenta, sem contudo atingir o reduto inexpugnável daquele mínimo de dignidade e bom nome a que tem direito.