9130470 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antonio Cabral
Processo: 9130470
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais voluntarias, Ofensas corporais simples, Extinção do procedimento criminal, Amnistia, Prosseguimento do processo
Decisão: Julgado extinto o procedimento criminal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00002148
Nr Documento: RP199112189130470
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/87e6eb6cc9a80b628025686b00662fde
Sumário
I - E de julgar extinto por amnistia, ao obrigo da Lei n. 23/91 de 04/07 e 126, n. 1 do Codigo Penal, o procedimento criminal relativo a crimes de ofensas corporais simples cometidos antes de 25/04/91 de que resultaram para os ofendidos apenas 10 dias de doença, se não ocorrer a hipotese prevista no artigo 9 da citada lei. II - Nesta hipotese ou na referida no artigo 12, n. 3 do mesmo diploma o processo tera, porem de prosseguir.