As pensões de reserva ou de reforma são fixadas nos termos da lei em vigor a data em que são atribuidas.
O artigo 6 do Decreto-Lei n. 41634 não e interpretativo.
A interpretação autentica so pode ser feita pelo legislador da norma interpretada e em diploma com igual força daquele de que conste essa norma.
Para uma lei ser considerada interpretativa e necessario ou que nela propria se lhe atribua expressamente caracter interpretativo ou que cumulativamente regule um ponto de direito acerca do qual se levantaram duvidas na doutrina e na jurisprudencia e consagre uma solução que a jurisprudencia pudesse tirar do texto da lei anterior, sem intervenção do legislador.