I- No crime de emissão de cheque sem provisão, não se exige o dolo directo, bastando o dolo generico.
II- Sendo do consentimento geral que, ao entregar-se cheques em branco a outrem, e da admitir que, na hora da apresentação a pagamento, alguns deles não tenham provisão, e manifesta a consciencia da ilicitude por parte do arguido do que entregou ao outro co-reu cheques em branco totalmente preenchidos e assinados por ambos.