001275 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001275
ACORDAO
Descritores: Delito fiscal, Delito aduaneiro, Competencia das delegações aduaneiras, Incompetencia em razão da materia, Instrução preparatoria, Competencia do juiz de instrução criminal
Recorrente: Palma , Henrique e Outro
Recorridos: Correia , Artur
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00012591
Nr Documento: SA219781102001275
Data de Entrada: 14/04/1978
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9e58979c583c3f95802568fc0036f83f
Sumário
A competencia, em razão da materia, para a instrução preparatoria dos delitos fiscais aduaneiros, quando deva ter lugar, pertence aos juizos de instrução criminal.