I- O subsídio por morte é uma prestação de Segurança Social que nada tem de compensação por danos, limitando-se a ser uma atribuição patrimonial em função da morte do beneficiário, abstraindo por completo da causa da mesma, destinado a compensar os familiares do acréscimo dos encargos decorrentes da morte, não se lhe aplicando o direito de subrogação.
II- As pensões de sobrevivência, que foram pagas pelo Centro Nacional de Pensões e que visam compensar os familiares do beneficiário da perda dos rendimentos do trabalho, são reembolsáveis no caso de responsabilidade de terceiro, mas já não o são as prestações que se vencerem na pendência da acção por a subrogação pressupor o cumprimento da obrigação, não se verificando em relação a prestações futuras.