96P504 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Pereira
Processo: 96P504
ACORDAO
Descritores: Sentença penal, Nulidade de sentença, Omissão de pronúncia, Vícios da sentença, Erro notório na apreciação da prova, Interpretação extensiva
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030859
Nr Documento: SJ199607040005043
Referência Publicação: BMJ N459 ANO1996 PAG178
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/87e5d0f050b4816c802568fc003b1582
Sumário
I - Só se verifica a nulidade do artigo 374, n. 2 do Código de Processo Penal, quando o tribunal se não pronunciar sobre questões relevantes para a decisão da causa. II - Há erro notório na apreciação da prova, quando se retira de um facto dado como provado, uma conclusão logicamente inaceitável. III - O artigo 59 do Decreto-Lei 15/93 de 22 de Janeiro, admite interpretação extensiva.