Encontram-se preenchidos todos os elementos e requisitos do crime de lenocinio (artigo 215, n. 2, do Codigo Penal) quando se prove que a arguida procedia a exploração de prostitutas, do ganho das referidas prostitutas, que apesar de não punido e imoral, vivendo em parte (com o aluger dos quartos para as relações sexuais das prostitutas) as custas desses proveitos.