041428 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Bastos
Processo: 041428
ACORDAO
Descritores: Lenocinio, Elementos da infracção, Prostituição, Tipicidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00008901
Nr Documento: SJ199104190414283
Referência Publicação: BMJ N406 ANO1991 PAG361
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7d700fa45fa2a398802568fc0039ce74
Sumário
Encontram-se preenchidos todos os elementos e requisitos do crime de lenocinio (artigo 215, n. 2, do Codigo Penal) quando se prove que a arguida procedia a exploração de prostitutas, do ganho das referidas prostitutas, que apesar de não punido e imoral, vivendo em parte (com o aluger dos quartos para as relações sexuais das prostitutas) as custas desses proveitos.