9120279 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9120279
ACORDAO
Descritores: Recurso, Alegações, Falta, Inventário, Licitações, Tornas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00005285
Nr Documento: RP199206229120279
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/352c2855be5c165c8025686b0066411d
Sumário
I - A deserção de recurso, por falta de alegações, pressupõe a falta absoluta destas. II - A remissão para as alegações de outro recurso traduz simples deficiência, que pode ser corrigida, e não falta de alegações. III - As faculdades concedidas ao não licitante, em inventário, pelo artigo 1378 do Código de Processo Civil, não dependem de pluralidade de verbas licitadas.