I- O PUCS apenas carecia de ser aprovado pelo Governo, o que se verificou conforme o disposto no artigo 1 do D.L. n. 37251 de 28/12/1948.
II- Só os regulamentos dos planos de urbanização aprovados por Portaria do Ministério das Obras Públicas e a planta síntese do mesmo, tinham que ser publicados no jornal oficial, de acordo com o disposto no artigo 14 do D.L. n. 560/71 de 17/12/71, o mesmo não acontecendo com o regulamento do PUCS.
III- O PUCS mantém-se em vigor, uma vez que o artigo 98 do D.L. 37252 de 28/12/1948 não exige fórmulas declarativas de manutenção do plano, sendo normas programáticas nada estabelecendo quanto às consequências da sua não revisão quinquenal.
IV- O Regulamento do PUCS não contraria formal e materialmente a Constituição da República, o direito administrativo-local e o direito do urbanismo.