046027 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jorge de Sousa
Processo: 046027
ACORDAO
Descritores: Órgão colegial, Deliberação, Despacho conjunto, Acto aparente, Inexistência jurídica
Sumário
I - As deliberações dos órgãos colegiais que não forem tomadas em reunião dos seus membros são juridicamente inexistentes. II - A decisão tomada em nome do Conselho Directivo do INGA, por dois dos seus membros, fora do âmbito de qualquer reunião convocada para formação da vontade colectiva deste Instituto, constitui um despacho conjunto, que não existe como deliberação daquele órgão. III - A inexistência jurídica de acto impugnado através de recurso contencioso, deve ser declarada através deste meio processual, sempre que a aparência de acto seja potencialmente lesiva da esfera jurídica do recorrente.