022228 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 022228
ACORDAO
Descritores: Centro regional de segurança social, Pessoal auxiliar, Categoria, Acto administrativo, Publicação em jornal oficial, Caso resolvido, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Monteiro , Fernanda e Outros
Recorridos: Se da Segurança Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1984/08/03.
Nr Convencional: JSTA00031179
Nr Documento: SA119900703022228
Data de Entrada: 06/02/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/28bedbefb94cacb1802568fc0037b1dd
Sumário
Se a definição juridico-administrativa da categoria e classe do pessoal auxiliar dos serviços e estabelecimentos oficiais dependentes das Secretarias de Estado da Segurança Social e da Familia resultou de actos administrativos publicados no jornal oficial e que se firmaram na ordem juridica, por falta de impugnação oportuna, o despacho que se limitou a operar o preenchimento dos lugares dos quadros dos centros regionais de segurança social apropriou-se dessa mesma definição, sendo contenciosamente irrecorrivel.