002891 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 002891
ACORDAO
Descritores: Horas extraordinarias, Duplo emprego, Pressupostos, Fusão de empresas, Horario de trabalho, Trabalho normal
Sumário
I - Um trabalhar pode celebrar mais de um contrato de trabalho, desde que haja compatibilidade de horarios e não seja ferido o dever de lealdade para com as entidades patronais. II - No caso de fusão de duas empresas, a anterior duplicidade de entidades patronais, em relação ao mesmo trabalhador, não pode afastar a imperatividade de um horario de trabalho com um periodo normal de laboração, implicando a caracterização como "horas extraordinarias" das prestadas para alem desse periodo, sendo esse o regime retributivo das horas de laboração que excedam o horario normal.
Texto
N