038195 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manso Preto
Processo: 038195
ACORDAO
Descritores: Competência, Tribunal comum, Tribunal competente, Liberdade condicional, Conflito de jurisdição, Tribunal militar
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JSTJ00027148
Nr Documento: SJ198602180381953
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0434a0c52a2b9a32802568fc003b4ee7
Sumário
Estando em causa uma condenação proferida em processo criminal não militar por um tribunal comum, a competência para a concessão da liberdade condicional cabe ao foro comum e não ao militar, em nada relevando a circunstância de o réu se encontrar internado numa prisão militar.