0031325 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0031325
ACORDAO
Descritores: Coima, Determinação da medida da pena, Sentença, Condenação, Recurso
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011193
Nr Documento: RL199705270031325
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a0e0e9f4de6cefe7802568030004ee20
Sumário
Tendo o arguido-recorrente sido punido pela prática de uma contra-ordenação, numa coima de valor concretizado, por decisão administrativa, sanção de que recorreu para o Tribunal, concluindo este pela improcedência do recurso e condenando o recorrente, sem mencionar a coima concreta, entende-se (como, aliás, o entenderam todos os sujeitos processuais) que a coima fixada é a de que se recorrera.